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Sancionada lei que ajusta LDO para nova licença-paternidade e apoio a reciclagem

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade e permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas  — grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.

Publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (31), a LCP 229, de 2026, tem origem no PLP 77/2026, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (26).

Licença-paternidade

A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029. A LCP 229 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, viabilizando a aplicação da nova licença.   

Benefícios Tributários

A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.

Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto (PL 1.800/2021) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


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